Legislação

Decreto 9.446, de 11/07/2018

Art.

(Vigência externa em 18/04/2018). Convenção internacional. Promulga a Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana, firmada em Georgetown, em 29/06/2009.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Cooperativista da Guiana firmaram, em Georgetown, em 29 de junho de 2009, a Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo 155, de 4/07/2011; e

Considerando que a Emenda entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de abril de 2018, nos termos do seu Artigo 3; Decreta:

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Decreto 5.561, de 10/10/2005 (Convenção internacional. Promulga o Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, celebrado em Brasília, em 07/02/2003)