Legislação

Decreto 9.454, de 01/08/2018

Art.

Administrativo. Regulamenta o disposto na Lei 13.723, de 4/10/2018, e na Medida Provisória 847, de 31/07/2018, que dispõem sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário.

Decreto 9.692, de 25/01/2019, art. 1º (Nova redação a Ementa).

Atualizada(o) até:

Decreto 9.692, de 25/01/2019, art. 1º, e 2º (Ementa e art. 12)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso II, e art. 6º da Medida Provisória 838, de 30/05/2018, e no art. 1º da MP 847, de 31/07/2018, Decreta:

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Lei 13.723, de 4/10/2018 ((Conversão da Medida Provisória 838, de 30/05/2018) . Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel e altera a Lei 9.478, de 06/08/1997)
Medida Provisória 847, de 31/07/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os distribuidores de óleo diesel, nas importações)
Medida Provisória 838, de 30/05/2018 (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel