Legislação

Decreto 9.455, de 01/08/2018

Art.

Administrativo. Forças armadas. Regulamenta, para o Exército, o disposto nos § 1º e § 2º do art. 10 da Lei 6.880, de 09/12/1980, para dispor sobre a convocação e a incorporação de brasileiros com reconhecida competência técnico-profissional ou com notória cultura científica no serviço ativo do Exército, em caráter voluntário e temporário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, Decreta:

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Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 10 (Estatuto dos Militares