Legislação

Decreto 9.468, de 13/08/2018

Art.
Art. 1º

- O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica da Controladoria-Geral da União, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:

Decreto 9.986, de 26/08/2019, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (caput original): [Art. 1º - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal, sobre:]

I - enfrentamento da corrupção e da impunidade;

II - fomento da transparência e do acesso à informação pública;

III - promoção de medidas de governo aberto;

IV - integridade e ética nos setores público e privado; e

V - controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

Parágrafo único - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção apresentará plano de trabalho com a identificação das políticas e das estratégias a serem priorizadas, para fins de cumprimento do disposto no caput.

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