Legislação
Decreto 9.468, de 13/08/2018
- O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
Decreto 9.986, de 26/08/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).§ 1º - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será substituído pelo Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União.
§ 2º - A Secretaria-Executiva do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será exercida pela Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União.
Redação anterior: [Art. 11 - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União.
§ 1º - Em suas ausências e impedimentos, a Presidência do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério Transparência e Controladoria-Geral da União.
§ 2º - A Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.]
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