Legislação
Decreto 9.473, de 16/08/2018
Art. 2º
Art. 2º
- O Decreto 93.215, de 3/09/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 93.215, de 03/09/1986, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal) [Art. 2º - As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:
I - classificação e retribuição de cargos e empregos;
II - recrutamento e seleção;
III - cadastro e lotação;
IV - aperfeiçoamento;
V - legislação de pessoal; e
VI - atenção à saúde e à segurança do trabalho.] (NR)
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