Legislação

Decreto 9.489, de 30/08/2018

Art.

Administrativo. Regulamenta, no âmbito da União, a Lei 13.675, de 11/06/2018, para estabelecer normas, estrutura e procedimentos para a execução da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.436, de 15/03/2023, art. 13 (art. 4º, § 1º)
Decreto 11.107, de 29/06/2022, art. 1º, 2º (arts. 33, 33-A e 33-B)
Decreto 10.822, de 28/09/2021, art. 9º (arts. 5º e 7º)
Decreto 9.876, de 27/06/2019, art. 1º, e 2º (arts. 3º, 4º, 7º, 8º, 12, 13, 15, 16, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 41, 41-A, 41-B e 41-C)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.675, de 11/06/2018, Decreta:

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Lei 13.675, de 11/06/2018 ((Vigência em 12/07/2018). Administrativo. Segurança pública. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º da CF/88, art. 144; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS; institui o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP; altera a Lei Complementar 79, de 07/01/1994, a Lei 10.201, de 14/02/2001, e a Lei 11.530, de 24/10/2007; e revoga dispositivos da Lei 12.681, de 04/07/2012)