Legislação
Decreto 9.489, de 30/08/2018
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 43- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Esteves Pedro Colnago Junior - Gustavo do Vale Rocha - Raul jungmann
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