Legislação
Decreto 9.492, de 05/09/2018
Capítulo II - DO SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Art. 4º- Fica instituído o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, com a finalidade de coordenar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que se refere o art. 2º.
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