Legislação
Decreto 9.492, de 05/09/2018
Capítulo II - DO SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Art. 5º- São objetivos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:
I - coordenar e articular as atividades de ouvidoria a que se refere este Decreto;
II - propor e coordenar ações com vistas a:
a) desenvolver o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos; e
b) facilitar o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos;
III - zelar pela interlocução efetiva entre o usuário de serviços públicos e os órgãos e as entidades da administração pública federal responsáveis por esses serviços; e
IV - acompanhar a implementação da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460/2017, de acordo com os procedimentos adotados pelo Decreto 9.094, de 17/07/2017.
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Lei 13.460, de 26/06/2017, art. 7º ([Vigência veja art. 25]. Administrativo. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública)