Legislação
Decreto 9.492, de 05/09/2018
Capítulo II - DO SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO FEDERAL (Ir para)
Art. 6º- Integram o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:
I - como órgão central, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, por meio da Ouvidoria-Geral da União; e
II - como unidades setoriais, as ouvidorias dos órgãos e das entidades da administração pública federal abrangidos por este Decreto e, na inexistência destas, as unidades diretamente responsáveis pelas atividades de ouvidoria.
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