Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018

Art. 108

Título II - DO CONTROLE E DA SEGURANÇA (Ir para)

Capítulo III - DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 108

- As ações de fiscalização de PCE compreendem:

I - auditoria física ou de sistemas; e

II - operações de fiscalização.

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