Legislação

Decreto 9.493, de 05/09/2018

Art. 52

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Capítulo IV - DAS ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)

Seção VIII - DO TIRO DESPORTIVO (Ir para)
Art. 52

- Para fins de fiscalização de PCE, o tiro desportivo enquadra-se como esporte de prática formal e desporto de rendimento, nos termos da Lei 9.615, de 24/03/1998.

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Lei 9.615, de 24/03/1998 (Desporto. Consumidor. Institui normas gerais sobre desporto)