Legislação
Decreto 9.493, de 05/09/2018
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo IV - DAS ATIVIDADES COM PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)
Seção VIII - DO TIRO DESPORTIVO (Ir para)
Art. 54- Para fins de controle de PCE, os atiradores desportivos serão caracterizados por níveis que representem a sua situação de prática efetiva do esporte.
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