Legislação
Decreto 9.493, de 05/09/2018
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Capítulo I - DA FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)
Art. 9º- O fabricante, o produtor, o importador, o comerciante e o prestador de serviços que exercem atividades com PCE responderão pelo fato do produto ou do serviço na forma estabelecida na Lei 8.078, de 11/09/1990.
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