Legislação
Decreto 9.495, de 06/09/2018
(Vigência externa em 07/10/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 26/05/2015.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos foi firmado na Cidade do México, em 26 de maio de 2015;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 51, de 19/04/2017; e
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de outubro de 2018, nos termos de seu Artigo 21; Decreta:
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