Legislação

Decreto 9.506, de 20/09/2018

Art.

Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 9.324, de 02/04/2018, que regulamenta dispositivos da Medida Provisória 817, de 04/01/2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017, e o Decreto 8.365, de 24/11/2014, que regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, que dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, e institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.681, de 18/06/2018, Decreta:

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Decreto 9.324, de 02/04/2018 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta dispositivos da Medida Provisória 817, de 04/01/2018, que dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017, e altera o Decreto 8.365, de 24/11/2014)
Medida Provisória 817, de 04/01/2018 (dispõe sobre o exercício do direito de opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017)
Decreto 8.365, de 24/11/2014 (Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT)
Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017 (Constitucional. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas)
Medida Provisória 660, de 24/11/2014 ()
Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, art. 6º (Constitucional. Administrativo. Servidor público. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas)