Legislação
Decreto 9.507, de 21/09/2018
Capítulo III - DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO CONTRATO (Ir para)
Art. 11- A gestão e a fiscalização de que trata o art. 10 competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
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