Legislação
Decreto 9.507, de 21/09/2018
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
- Orientações gerais
- As empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União adotarão os mesmos parâmetros das sociedades privadas naquilo que não contrariar seu regime jurídico e o disposto neste Decreto.
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