Legislação
Decreto 9.507, de 21/09/2018
Capítulo II - DAS VEDAÇÕES (Ir para)
- Vedação de caráter geral
- É vedada a contratação, por órgão ou entidade de que trata o art. 1º, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
I - detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou
II - autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.
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