Legislação
Decreto 9.516, de 01/10/2018
(Vigência externa em 25/09/2018). Convenção internacional. Promulga o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, de 12/11/2012.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco foi firmado em Seul, em 12 de novembro de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco por meio do Decreto Legislativo 185, de 11/12/2017; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de junho de 2018, o instrumento de adesão ao Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, e que o Protocolo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 25 de setembro de 2018; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;