Legislação

Decreto 9.542, de 29/10/2018

Art.

(Vigência externa em 02/03/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado no Rio de Janeiro, em 21/06/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira foi firmado no Rio de Janeiro, em 21/06/2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 112, de 10/05/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3/09/2018, nos termos de seu Artigo 17; Decreta:

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