Legislação
Decreto 9.549, de 31/10/2018
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção II - DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA ORDEM NACIONAL BARÃO DE MAUÁ (Ir para)
Art. 12- A Secretaria-Executiva da Ordem Nacional Barão de Mauá registrará em documentos próprios as decisões e as atas do Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá e providenciará os assentamentos individuais dos membros da Ordem.
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