Legislação
Decreto 9.549, de 31/10/2018
Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 2º- A Ordem Nacional Barão de Mauá tem por finalidade condecorar personalidades nacionais e estrangeiras que tenham prestado relevantes contribuições à indústria, ao comércio exterior e aos serviços do País.
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