Legislação
Decreto 9.549, de 31/10/2018
Capítulo V - DA ADMISSÃO, DA PROMOÇÃO E DA EXCLUSÃO DA ORDEM (Ir para)
Art. 20- As propostas de exclusão de membro da Ordem Nacional Barão de Mauá serão instruídas com documentação comprobatória e apresentadas ao Chanceler, que as submeterá ao Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá.
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