Legislação
Decreto 9.549, de 31/10/2018
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DA ORDEM NACIONAL BARÃO DE MAUÁ (Ir para)
Art. 7º- Fica criado o Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá, com a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Defesa;
III - Ministro de Estado das Relações Exteriores; e
IV - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
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