Legislação

Decreto 9.549, de 31/10/2018

Art.

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)

Seção I - DO CONSELHO DA ORDEM NACIONAL BARÃO DE MAUÁ (Ir para)

Art. 7º

- Fica criado o Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá, com a seguinte composição:

I - Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá;

II - Ministro de Estado da Defesa;

III - Ministro de Estado das Relações Exteriores; e

IV - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total