Legislação
Decreto 9.549, de 31/10/2018
Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO DA ORDEM NACIONAL BARÃO DE MAUÁ (Ir para)
Art. 8º- Competirá ao Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá:
I - zelar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução do disposto neste Decreto;
II - decidir sobre a aprovação das propostas de condecoração que lhe forem encaminhadas; e
III - elaborar o seu regimento interno.
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