Legislação

Decreto 9.549, de 31/10/2018

Art.

Capítulo IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)

Seção I - DO CONSELHO DA ORDEM NACIONAL BARÃO DE MAUÁ (Ir para)

Art. 8º

- Competirá ao Conselho da Ordem Nacional Barão de Mauá:

I - zelar pelo prestígio da Ordem e pela fiel execução do disposto neste Decreto;

II - decidir sobre a aprovação das propostas de condecoração que lhe forem encaminhadas; e

III - elaborar o seu regimento interno.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total