Legislação
Decreto 9.567, de 14/11/2018
(Vigência externa em 01/03/2018). Convenção internacional. Previdenciário. Promulga o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24/07/2012.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social Firmado entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, em Madri, em 24 de julho de 2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 171, de 4/12/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2018, nos termos de seu Artigo 6º; Decreta:
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