Legislação

Decreto 9.570, de 20/11/2018

Art. 62

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 62

- Aos Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos e de Logística e Mobilização incumbe, em suas respectivas Chefias:

I - assistir o Chefe e substitui-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais;

II - orientar, coordenar e controlar ações das Subchefias subordinadas;

III - elaborar e coordenar programa de trabalho anual da Chefia; e

IV - propor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e das ações a cargo da Chefia.

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