Legislação
Decreto 9.571, de 21/11/2018
Capítulo V - DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DAS DIRETRIZES NACIONAIS SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS (Ir para)
Art. 16- O Ministério dos Direitos Humanos instituirá o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, com as atribuições de implementar, monitorar e avaliar a execução e o cumprimento do disposto neste Decreto.
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