Legislação

Decreto 9.571, de 21/11/2018

Art. 16

Capítulo V - DA IMPLEMENTAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DAS DIRETRIZES NACIONAIS SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS (Ir para)

Art. 16

- O Ministério dos Direitos Humanos instituirá o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos, com as atribuições de implementar, monitorar e avaliar a execução e o cumprimento do disposto neste Decreto.

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