Legislação

Decreto 9.574, de 22/11/2018

Art.

Administrativo. Direito autoral. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei 9.610, de 19/02/1998.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.878, de 27/06/2019, art. 12 (arts. 26 e 27)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, s IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.610, de 19/02/1998, e na Lei Complementar 95, de 26/02/1998, Decreta:

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Direito autoral
Republicado em 23/11/2018. Edição extra
Lei 9.610, de 19/02/1998 ([Vigência em 20/06/1998]. Direito autoral)