Legislação
Decreto 9.578, de 22/11/2018
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção II - DOS CONCEITOS (Ir para)
Art. 4º- Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - mudança do clima - aquela que possa ser direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que altere a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis;
II - mitigação - mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção, além da implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e que aumentem os sumidouros; e
III - adaptação - iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e dos humanos em decorrência dos efeitos atuais e esperados da mudança do clima.
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