Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 1040

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo VII - DA EXPRESSÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS (Ir para)
Art. 1.040

- Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, sujeitos à tributação no País, e o imposto sobre a renda pago no exterior, serão convertidos em reais, por meio da utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América informado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento (Lei 9.250/1995, art. 5º, § 1º, e art. 6º).

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