Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 1042

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título VIII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo VIII - DOS TRATADOS E DAS CONVENÇÕES (Ir para)
Art. 1.042

- Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela legislação que lhes sobrevenha (CTN, art. 98).

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