Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção IV - DA AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO (Ir para)
Subseção III - DA AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO NA SUBSCRIÇÃO DE CAPITAL SOCIAL (Ir para)
Art. 395- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará sobre o controle em subcontas de que tratam os art. 393 e art. 394 (Lei 12.973/2014, art. 19).
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