Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 405
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção V - DOS OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS (Ir para)
Subseção II - DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS (Ir para)
  • Variações ativas em função de índices ou coeficientes
Art. 405

- Na determinação do lucro operacional, deverão ser incluídas, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas das variações monetárias, em função de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos monetários realizados no pagamento de obrigações (Decreto-lei 1.598/1977, art. 18, caput; e Lei 9.718/1998, art. 9º).

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