Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 411
Capítulo V - DO LUCRO OPERACIONAL (Ir para)
Seção V - DOS OUTROS RESULTADOS OPERACIONAIS (Ir para)
Subseção III - PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES (Ir para)
Art. 411

- Até a data a que se referem o caput ou o § 1º do art. 211, não será computado, para fins de determinação do lucro real, o valor do prêmio na emissão de debêntures, quando a pessoa jurídica sujeita ao RTT, nos termos estabelecidos no art. 213, observar os procedimentos previstos no art. 19 da Lei 11.941/2009 (Lei 11.941/2009, art. 19).

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