Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Capítulo X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL (Ir para)
Seção II - DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL (Ir para)
Art. 554- O descumprimento dos projetos executados com os recursos recebidos do FNC alocados na categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual e dos Funcines, a não efetivação do investimento ou a sua realização em desacordo com o estatuído implicam a devolução dos recursos acrescidos de (Medida Provisória 2.228-1/2001, art. 61):
I - juros moratórios equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento dos recursos até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento; e
II - multa de vinte por cento, calculada sobre o valor total dos recursos.
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