Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Capítulo X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL (Ir para)
Seção II - DOS FUNDOS DE FINANCIAMENTO DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA NACIONAL (Ir para)
- Possibilidade de utilização concomitante de incentivos
- Os projetos que receberem os incentivos previstos no Capítulo IX deste Título poderão usufruir os benefícios previstos neste Capítulo, desde que enquadrados em seus objetivos e o total desses incentivos esteja limitado a noventa e cinco por cento do total do orçamento aprovado pela Ancine (Lei 8.685/1993, art. 4º, § 5º).
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