Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Título XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (Ir para)
Capítulo V - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)
Seção única - ADOÇÃO INICIAL AO DISPOSTO NO ART. 1º, NO ART. 2º E NO ART. 4º AO ART. 71 DA LEI 12.973/2014 (Ir para)
Subseção I - AJUSTES QUANTO AO LUCRO REAL (Ir para)
Art. 621- O disposto no art. 618 ao art. 620 será disciplinado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, que poderá instituir controles fiscais alternativos à evidenciação contábil de que tratam os art. 619 e art. 620 e instituir controles fiscais adicionais (Lei 12.973/2014, art. 68).
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