Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Art. 650
Título XV - DAS DEDUÇÕES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Capítulo I - DOS INCENTIVOS À PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DESTINADOS AO TRABALHADOR (Ir para)
Seção III - DOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO IDOSO (Ir para)
Art. 650- Para fins da dedução de que trata o art. 597, aplica-se o disposto nos art. 100 e art. 101.
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