Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 770

Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Título I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)

Capítulo V - DOS RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Ir para)
Seção VII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Art. 770

- A base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior será de oito por cento do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido (Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 26).

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