Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Título I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)
Capítulo VI - DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO (Ir para)
Seção I - DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
- Responsabilidade do procurador de residente ou domiciliado no exterior
- Compete ao procurador a retenção (Decreto-lei 5.844/1943, art. 100, parágrafo único):
I - quando se tratar de aluguéis de imóveis pertencentes a residentes no exterior;
II - quando o procurador não der conhecimento à fonte de que o proprietário do rendimento reside ou é domiciliado no exterior; e
III - quando o adquirente for residente ou domiciliado no exterior, em relação ao imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital a que se referem o inciso II do caput do art. 744 e o art. 745, auferido por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que alienar bens localizados no País (Lei 10.833/2003, art. 26).
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