Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)
Título I - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE (Ir para)
Capítulo VI - DA RETENÇÃO E DO RECOLHIMENTO (Ir para)
Seção I - DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
- Responsabilidade de terceiros
- São solidariamente responsáveis com o sujeito passivo os acionistas controladores, os diretores, os gerentes ou os representantes de pessoas jurídicas de direito privado pelos créditos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte (Decreto-lei 1.736, de 20/12/1979, art. 8º, caput).
Parágrafo único - A responsabilidade das pessoas a que se refere o caput restringe-se ao período da administração, da gestão ou da representação (Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º, parágrafo único).
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