Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 842

Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Título III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (Ir para)

Capítulo X - DAS OPERAÇÕES EM BOLSA OU FORA DE BOLSA (Ir para)
Seção II - DOS MERCADOS À VISTA (Ir para)
Art. 842

- Nos mercados à vista, o ganho líquido será constituído pela diferença positiva entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição (Lei 7.799/1989, art. 55, § 2º, [a]; e Lei 8.541/1992, art. 29, § 2º, [a]).

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