Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 852

Livro III - DA TRIBUTAÇÃO NA FONTE E SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Título III - DA TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS E DO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL (Ir para)

Capítulo XI - DOS CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO EM ATIVIDADE AUDIOVISUAL (Ir para)
Art. 852

- Aplica-se aos ganhos auferidos na alienação de certificados de investimentos de que trata o art. 546, emitidos e registrados segundo as normas expedidas pela CVM, o disposto nos art. 128, art. 222, art. 595 ou art. 609, quando esses certificados tiverem sido objeto de registro simplificado ou, em caso contrário, o disposto no art. 839(Lei 8.981/1995, art. 21 e art. 72; e Lei 7.713/1988, art. 2º e art. 3º).

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