Legislação

Regulamento do Imposto de Renda

Art. 964

Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)

Título III - DO CONTROLE DOS RENDIMENTOS (Ir para)

Capítulo I - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Seção V - DO EMBARAÇO E DO DESACATO (Ir para)
  • Apoio à fiscalização
Art. 964

- Na hipótese de embaraço ou desacato, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, a autoridade administrativa poderá solicitar o auxílio das autoridades policiais federais, estaduais ou municipais, ainda que não se configure o fato definido em lei como crime ou contravenção (CTN, art. 200).

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