Legislação
Regulamento do Imposto de Renda
Livro IV - DA ADMINISTRAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Título III - DO CONTROLE DOS RENDIMENTOS (Ir para)
Capítulo I - DA FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (Ir para)
Seção VI - DA SUSPENSÃO DA IMUNIDADE E DA ISENÇÃO (Ir para)
Art. 965- Nas hipóteses de suspensão de imunidade e de isenção condicionada, será observado o disposto no art. 183 (Lei 9.430/1996, art. 32).
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