Legislação
Decreto 9.587, de 27/11/2018
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- A Diretoria Colegiada estabelecerá, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, os critérios para ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança da ANM, que considerarão, como parâmetro, os requisitos para ocupação de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública federal.
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