Legislação

Decreto 9.589, de 29/11/2018

Art.

Administrativo. Dispõe sobre os procedimentos e os critérios aplicáveis ao processo de liquidação de empresas estatais federais controladas diretamente pela União.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.549, de 23/11/2020, art. 1º e 2º (arts. 1º, 2º, 3º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 13-A e 14)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, no art. 4º, caput, V, no art. 6º, caput, I e no art. 24 da Lei 9.491, de 9/09/1997, no art. 7º, caput, V, alínea «c», da Lei 13.334, de 13/09/2016, e nos art. 21 e art. 23 da Lei 8.029, de 12/04/1990, Decreta:

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